O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) impediu a eutanásia de uma cadela diagnosticada com leishmaniose, uma doença provocada por parasitas, grave e sem cura, mas com tratamento.
A cachorrinha Elisa (foto em destaque) foi resgatada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) da casa de uma acumuladora, em 2023. Enquanto esperava pela adoção no Centro de Zoonoses, o animal foi diagnosticado com a doença.
Veja imagens da cadela:
Mesmo após ter sido adotada por uma médica veterinária e receber tratamento para viver bem e não ter chance de transmitir a doença, o Governo do Distrito Federal (GDF) entrou com uma ação na Justiça para pedir a eutanásia da cadela. O pedido, contudo, foi negado.
“A cadela é assintomática, não está em sofrimento nem se enquadra em qualquer outra situação que indique a eutanásia, e é possível o tratamento da doença sem que haja risco para qualquer outra vida – humana ou não humana”, ressaltou a desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena. Na sentença, a magistrada lembrou, ainda, o fato de que Elisa recebe tratamento para conter a proliferação da doença.
Advogada do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e responsável por representar Elisa na Justiça, a ativista Ana Paula de Vasconcelos considerou que a decisão sinaliza a necessidade da elaboração de políticas públicas para controle da doença e para garantia da qualidade de vida a animais infectados.
“É inaceitável que o GDF [Governo do Distrito Federal], além de não ter qualquer política pública eficaz para controle e combate da leishmaniose, ainda recorra à Justiça para pedir a eutanásia de um animal assintomático, que está sob acompanhamento veterinário e recebe os devidos cuidados. Essa postura revela descaso com alternativas de tratamento reconhecidas e ignora avanços científicos e diretrizes que priorizam o bem-estar animal”, ressaltou Ana Paula.
Por meio de nota, a Secretaria de Saúde (SES-DF) informou que o protocolo vigente para controle da leishmaniose visceral canina ainda prevê a eutanásia como medida de saúde pública, “considerada a natureza zoonótica da doença e o impacto coletivo dela”. “No entanto, desde a validação do tratamento medicamentoso, admite-se que o tutor, após orientação técnica adequada e com acompanhamento veterinário, possa optar por tratar o animal”, ressaltou a pasta.
“Essa decisão exige o compromisso com a administração contínua dos medicamentos, o uso permanente de coleiras repelentes de flebotomíneos e a manutenção rigorosa das condições sanitárias do ambiente. Tais medidas são fundamentais para evitar a proliferação do vetor e a disseminação do protozoário causador da doença. […] embora o tratamento possa melhorar a qualidade de vida do cão, ele não elimina completamente o parasita, o que exige vigilância constante para prevenção da transmissão”, acrescentou a SES-DF.
A secretaria detalhou que a decisão pela eutanásia foi tomada antes da realocação judicial da cadela, com base em critérios técnicos e sanitários. O animal estava sob tutela do Estado havia mais de dois anos, período em que recebeu cuidados internos e foi disponibilizado para adoção, mas sem êxito, segundo o órgão do GDF.
Em janeiro último, uma operação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) resultou na entrada judicializada de mais de 115 cães na Unidade de Vigilância de Zoonoses. Todos testaram negativo para leishmaniose visceral canina no momento do acolhimento. Contudo, em uma triagem de rotina recente, um filhote resgatado na operação teve diagnóstico da doença após o teste, o que sinalizou a possível circulação do parasita no ambiente, ainda de acordo com a SES-DF.
“Diante desse cenário, considerando que a doença é endêmica no DF, com presença comprovada do vetor em diversas regiões administrativas, e frente à superlotação do canil institucional, a equipe técnica deliberou pela eutanásia humanitária da cadela, com base em princípios de biossegurança, precaução e proteção à saúde coletiva”, completou a pasta.
No entanto, a eutanásia não ocorreu, devido à intervenção judicial que possibilitou a adoção da cadela por um tutor. Esse processo ficou condicionado à responsabilidade integral do adotante quanto ao tratamento contínuo da doença, inclusive de administração medicamentosa específica, acompanhamento veterinário regular e uso obrigatório de coleira repelente de flebotomíneos.
“Tais medidas são indispensáveis para controlar a carga parasitária e mitigar o risco de contaminação ambiental, especialmente em situações de eventual queda da imunidade do animal, que podem favorecer a multiplicação do protozoário”, concluiu a Saúde.
[/OpenRouter ]
Source link